Amigos do Mundo Neolatino, bem-vindos!
Nesta postagem, vou apresentar a vocês o passo-a-passo para a obtenção da cidadania italiana via Consulado no Brasil. Muitos pensam que isso não será possível, mas, claro, quem não tem pressa para conseguir o reconhecimento da cidadania em no máximo seis meses a fim de ir trabalhar em outro país da União Europeia. Nos casos de urgência (ou pressa mesmo!), aí você terá de ir à Itália, sempre seguindo os trâmites legais. Fique atento: o mercado se tornou muito atrativo ($$) a agenciadores, o que poderá lhe trazer alguma dor de cabeça e bastantes despesas!
Busque sempre a informação correta, com pessoas sérias.
Voltando ao nosso roteiro, tudo oque escrevo aqui você pode visualizar nas fontes oficiais (sites e embaixadas).
Avanti!
Comecemos pela informação de que "O Setor de Reconhecimento de Cidadania Italiana analisa e trata os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) com base no art. 1 da Lei italiana n. 91/92 “é italiano o filho de pai ou mãe italiana".
O que é Cidadania Italiana? Quem tem direito a ela?
Conforme apontam as informações consulares,
"A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania:
somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.
Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01.01.1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente através de um Tribunal na Itália, não sendo possível o reconhecimento por via administrativa através dos Consulados."
Entrando na lista de espera
- Os interessados que desejam obter o reconhecimento da cidadania italiana
jure sanguinis deverão enviar seu pedido diretamente ao Consulado Geral - conforme a jurisdição de onde você mora - através do preenchimento do módulo de requerimento n. 6. Você pode obter o módulo
aqui.
Desde este mês de setembro de 2018, todos os requerentes da cidadania italiana deverão reconhecer firma em cartório, assinando o formulário para enviar. Essa é uma regra nova!
Este módulo deverá ser preenchido por completo, assinado pelo interessado que deverá reconhecer firma em cartório do Paraná ou Santa Catarina, e transmitido exclusivamente por correio com aviso de recebimento ao endereço do Consulado Geral de Curitiba, ao endereço que segue:
Rua Marechal Deodoro, 630 - 21º. Andar CEP: 80010-010 Curitiba – PR.
Os módulos que chegarem ao Consulado Geral de Curitiba a partir do dia 14/11/2018 deverão ter a assinatura do requerente reconhecida em um cartório do Paraná ou Santa Catarina.
Módulos sem assinatura ou reconhecimento de firma conforme instruções acima, ou ainda de interessados residentes em Estados que não fazem parte da jurisdição consular de Curitiba não serão inseridos na lista de espera.
Aos pedidos preenchidos corretamente e assinados será fornecido um número progressivo, que será inserido na lista de espera para o reconhecimento da cidadania italiana. Esta lista – atualizada um vez por mês - pode ser consultada no site Consulado Geral (Serviços consulares> Departamentos> Cidadania) e é responsabilidade dos interessados verificar o próprio número na lista publicada no site, assim como as convocações para a apresentação dos documentos. Ressalta-se que os requerimentos são individuais, ou seja, cada maior de idade deverá providenciar seu próprio pedido. Os filhos menores na época do pedido são considerados junto com o requerimento dos pais, mesmo que já sejam maiores quando acontecer a convocação.
Da Convocação
Conforme as informações consulares, "as pessoas convocadas exclusivamente através do site do Consulado deverão apresentar-se pessoalmente em horário de atendimento no Consulado Geral ou na rede consular honorária, não sendo possível a delegação da representação. No caso de vários requerentes da mesma família, poderá apresentar-se um representante por família munido de procuração simples com firma reconhecida dos outros familiares requerentes que não podem comparecer. No momento da entrega dos documentos deverá ser apresentado o comprovante de depósito relativo às taxas consulares. Ao verificar que se aproxima a convocação do seu número na lista de espera, sugerimos que os interessados preparem a documentação seguindo as instruções disponíveis em nosso site. Desta forma, os documentos estarão prontos quando forem convocados, evitando que os interessados percam o prazo para apresentá-los. Ressaltamos que a documentação não tem prazo de validade".
Sobre o pagamento de taxas consulares
Consoante orientação consular, "informamos que a Lei n. 89/2014 estabelece a obrigatoriedade do pagamento de 300,00 Euros para cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis” . A taxa è paga para a análise da documentação independentemente do êxito da mesma. Ressaltamos que, caso o reconhecimento da cidadania não seja deferido, o valor pago não será restituído. Estão isentos das taxas apenas os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana em nome de menores de idade e das pessoas falecidas que constam no processo. O pagamento das taxas consulares deverá ser efetuado ao menos três dias antes da apresentação dos documentos no Consulado através de transferência ou depósito bancário na conta corrente deste Consulado Geral [Curitiba].
A conta para o depósito ou transferência é a seguinte: Banco Santander 033, Agência 4524, c/c 13000098-2, em nome do "Consulado Geral da Itália", CNPJ 03.857.327/0001-72. "
O valor da taxa para o depósito/transferência é de R$ 1.285,00 para o terceiro trimestre de 2018 (visualizar tabela na página do Consulado para atualização, se necessário).
"Em caso de reconhecimento da cidadania italiana de várias pessoas maiores de idade descendentes do mesmo dante causa italiano, os interessados deverão preferencialmente efetuar um único depósito para toda a família, multiplicando o número de componentes maiores de idade pelo valor da taxa.
Ressaltamos que, caso o pagamento seja feito com cheque, é necessário que o valor conste devidamente depositado para ser possível receber a documentação. Este Consulado Geral [Curitiba] não tem nenhuma responsabilidade sobre a eventual devolução dos mesmos, nem receberá a documentação caso a soma conste bloqueada. O comprovante da transferência ou depósito bancário (no qual solicitamos que seja anotado o CPF de quem fez a transferência) deverá ser apresentado ao funcionário consular que receberá os documentos e fará um recibo com número de protocolo e autenticação correspondente ao valor pago. Neste comprovante constará o prazo em que, de acordo com a lei, o procedimento de verificação do direito ao reconhecimento da cidadania italiana deverá ser concluído. Não será aceito pagamento em dinheiro no momento da apresentação da documentação.
O procedimento de análise para o reconhecimento da cidadania italiana será concluído no prazo de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33 de 17701/2014, publicado na Gazzetta Ufficiale n. 64 de 18/03/2014. Portanto pedimos a gentileza de se abster de pedir informações sobre documentação já entregue"."
Em breve, postaremos mais informações concernentes ao processo de reconhecimento da Cidadania Italiana para que você se mantenha informado de modo sério e com a informação correta.
A presto!